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CONCURSO MPU - CARGOS PARA ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRONOMOS

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA

AS CARREIRAS DE ANALISTA E DE TÉCNICO DO MPU

EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura

de inscrições e estabelece normas relativas à realização do 6º Concurso Público destinado aoprovimento de cargos de Analista e de Técnico dos quadros do Ministério Público da União, bem como àformação de cadastro de reserva, de acordo com a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, com a Portaria PGR/MPU nº 68, de 26 de fevereiro de 2010, e mediante as condições estabelecidas nesteedital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, exceto para os cargos de Técnico de Apoio

Especializado/Segurança e de Técnico de Apoio Especializado/Transporte;

c) teste de aptidão física, de caráter eliminatório, somente para os cargos de Técnico de Apoio

Especializado/Segurança e de Técnico de Apoio Especializado/Transporte;

d) prova prática de direção veicular, de caráter eliminatório, para os cargos de Técnico de Apoio

Especializado/Segurança e de Técnico de Apoio Especializado/Transporte.

1.3 As provas objetivas, as prova discursivas, o teste de aptidão física e a prova prática de direção

veicular, bem como a perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência, serão

realizadas nas 26 capitais estaduais e no Distrito Federal.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das

provas, essas poderão ser realizadas em cidades próximas às determinadas para sua aplicação, devendo o candidato responsabilizar-se quanto ao transporte e alojamento.

1.4 O concurso público, regido por esse edital, destina-se ao provimento de cargos de Analista e cargos de Técnico dos quadros do Ministério Público da União, no Distrito Federal e nas unidades

administrativas localizadas nas capitais e no interior dos Estados, constantes do Anexo I – Quadro de vagas deste edital, bem como para a formação de cadastro de reserva visando ao preenchimento dos

cargos que vierem a vagar ou forem criados e alocados durante o prazo de validade do concurso público.

1.5 A nomeação dos candidatos observará as diretrizes e normas deste edital, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, respeitada a estrita ordem de classificação, conforme disposições constantes do subitem 2.3 deste edital.

1.6 O candidato aprovado, nomeado e empossado:

1.6.1 será regido pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e ficará sujeito à jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, à exceção dos cargos que têm regulamentação em legislação específica;

1.6.2 deverá permanecer em exercício na unidade administrativa para a qual foi nomeado pelo período mínimo de 3 (três) anos, só podendo ser removido nesse período no interesse da Administração, tendo

em vista o disposto no art. 28, § 1º, da Lei nº 11.415, de 15/12/2006.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO 15: ANALISTA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO/PERITO

REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de graduação em Engenharia ou Arquitetura, com especialização em Segurança do Trabalho, devidamente reconhecido e registro no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público da União em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Engenharia de Segurança de Trabalho, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; a atuação em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público da União, bem como em projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

CARGO 16: ANALISTA DE ENGENHARIA ELÉTRICA/PERITO

REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de Graduação em Engenharia Elétrica, devidamente reconhecidoe registro no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público da União em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Engenharia Elétrica, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; aatuação em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público da União, bem como em projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições; o planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução de projetos ou serviços técnicos administrativos; a assistência ou assessoria na contratação dos serviços; o acompanhamento e fiscalização da execução de obras e serviços; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.


 
 

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