MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA
AS CARREIRAS DE ANALISTA E DE TÉCNICO DO MPU
EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura
de inscrições e estabelece normas relativas à realização do 6º Concurso Público destinado aoprovimento de cargos de Analista e de Técnico dos quadros do Ministério Público da União, bem como àformação de cadastro de reserva, de acordo com a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, com a Portaria PGR/MPU nº 68, de 26 de fevereiro de 2010, e mediante as condições estabelecidas nesteedital.
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, exceto para os cargos de Técnico de Apoio
Especializado/Segurança e de Técnico de Apoio Especializado/Transporte;
c) teste de aptidão física, de caráter eliminatório, somente para os cargos de Técnico de Apoio
Especializado/Segurança e de Técnico de Apoio Especializado/Transporte;
d) prova prática de direção veicular, de caráter eliminatório, para os cargos de Técnico de Apoio
Especializado/Segurança e de Técnico de Apoio Especializado/Transporte.
1.3 As provas objetivas, as prova discursivas, o teste de aptidão física e a prova prática de direção
veicular, bem como a perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência, serão
realizadas nas 26 capitais estaduais e no Distrito Federal.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das
provas, essas poderão ser realizadas em cidades próximas às determinadas para sua aplicação, devendo o candidato responsabilizar-se quanto ao transporte e alojamento.
1.4 O concurso público, regido por esse edital, destina-se ao provimento de cargos de Analista e cargos de Técnico dos quadros do Ministério Público da União, no Distrito Federal e nas unidades
administrativas localizadas nas capitais e no interior dos Estados, constantes do Anexo I – Quadro de vagas deste edital, bem como para a formação de cadastro de reserva visando ao preenchimento dos
cargos que vierem a vagar ou forem criados e alocados durante o prazo de validade do concurso público.
1.5 A nomeação dos candidatos observará as diretrizes e normas deste edital, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, respeitada a estrita ordem de classificação, conforme disposições constantes do subitem 2.3 deste edital.
1.6 O candidato aprovado, nomeado e empossado:
1.6.1 será regido pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e ficará sujeito à jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, à exceção dos cargos que têm regulamentação em legislação específica;
1.6.2 deverá permanecer em exercício na