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Portaria do Minist. das Comunicações determina que emissoras apresentem seus respectivos profissionais responsáveis técnicos

Caros Colegas;

Conheçam a PORTARIA No- 3, DE 13 DE JANEIRO DE 2010 do Ministério das Comunicações:

 

DETERMINAR ÀS EMISSORAS PARA APRESENTAÇÃO DOS SEUS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS.

 

Esta é a Portaria MC/SSCE no. 3/2010, mas podem chamá-la de Portaria "MARCELO PERAL RENGEL".

 

 

A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso

de suas atribuições, consoante o dispositivo no Regimento Interno

aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, publicado no

Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2006, com as alterações

introduzidas pelas portarias nº 591, de 18 de setembro de 2006 e nº

711, de 12 de novembro de 2008, publicadas no Diário Oficial da

União, respectivamente, de 20 de setembro de 2006 e 13 de novembro

de 2008, e,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria MC nº 160, de 24

de junho de 1987, que trata da necessidade de estabelecer as qualificações

mínimas dos profissionais que tenham a responsabilidade

técnica pela execução dos serviços de radiodifusão, resolve:

Art. 1º Determinar que as entidades executantes dos Serviços

de Radiodifusão, enquadradas no item II, subitem II.1 da Portaria MC

nº 160, de 24 de junho de 1987, publicada no Diário Oficial da União

de 26 de junho de 1987, apresentem ao Ministério das Comunicações

para fins de atualização e cadastro junto ao Sistema de Controle de

Radiodifusão (SRD), as informações pertinentes ao responsável técnico

pela emissora.

Parágrafo Único: As entidades deverão encaminhar tais informações

por meio do Formulário Padronizado no sítio do Ministério

das Comunicações (http://www.mc.gov.br/radiodifusao/formularios-edocumentacao/

formularios-tecnicos/), no prazo de 90 (noventa) dias,

a contar da publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU


 
 

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