Portaria do Minist. das Comunicações determina que emissoras apresentem seus respectivos profissionais responsáveis técnicos
Caros Colegas;
Conheçam a PORTARIA No- 3, DE 13 DE JANEIRO DE 2010 do Ministério das Comunicações:
DETERMINAR ÀS EMISSORAS PARA APRESENTAÇÃO DOS SEUS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS.
Esta é a Portaria MC/SSCE no. 3/2010, mas podem chamá-la de Portaria "MARCELO PERAL RENGEL".
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, consoante o dispositivo no Regimento Interno
aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, publicado no
Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2006, com as alterações
introduzidas pelas portarias nº 591, de 18 de setembro de 2006 e nº
711, de 12 de novembro de 2008, publicadas no Diário Oficial da
União, respectivamente, de 20 de setembro de 2006 e 13 de novembro
de 2008, e,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MC nº 160, de 24
de junho de 1987, que trata da necessidade de estabelecer as qualificações
mínimas dos profissionais que tenham a responsabilidade
técnica pela execução dos serviços de radiodifusão, resolve:
Art. 1º Determinar que as entidades executantes dos Serviços
de Radiodifusão, enquadradas no item II, subitem II.1 da Portaria MC
nº 160, de 24 de junho de 1987, publicada no Diário Oficial da União
de 26 de junho de 1987, apresentem ao Ministério das Comunicações
para fins de atualização e cadastro junto ao Sistema de Controle de
Radiodifusão (SRD), as informações pertinentes ao responsável técnico
pela emissora.
Parágrafo Único: As entidades deverão encaminhar tais informações
por meio do Formulário Padronizado no sítio do Ministério
das Comunicações (http://www.mc.gov.br/radiodifusao/formularios-edocumentacao/
formularios-tecnicos/), no prazo de 90 (noventa) dias,
a contar da publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU